No último capítulo, foi tentado fixar um acordo entre as companhias por intermédio do Ministério Púbico de São Paulo. Porém, aparentemente, essa solução amigável não teve muito sucesso e nada conclusivo foi determinado pela justiça — embora tenha ficado indícios de que a Maçã seria, ao menos, obrigada a pagar uma indenização à Gradiente.
No último dia 17, a empresa brasileira protocolou um novo processo, de número 0490011-84.2013.4.02.5101, junto à comarca do Rio de Janeiro. Nesse documento, a Gradiente acusa a Apple de “arrogância ímpar” e “contumaz litigante de má-fé”, ou seja, que ela costuma usar meios ilícitos e antiéticos para conseguir o que quer.
Para tentar provar isso, a companhia nacional mencionou todos os casos em que a Maçã se envolveu nos últimos anos devido ao nome do seu smartphone — não medindo palavras para exaltar as ações “maliciosas” da empresa estrangeira. Abaixo, você confere alguns dos trechos mais contundentes desse documento. Caso você queira acessá-lo na íntegra (em PDF), clique aqui.
Eu sei o que você fez no passado
“Já o segundo pleito da APPLE só vem a corroborar a sua soberba e espírito autoritário: requer a APPLE que o INPI seja intimado a se manifestar sobre os ‘relevantíssimos documentos’ acostados à réplica. Ao assim agir, tenta APPLE ocupar o lugar desse D. Juízo (a quem compete exclusivamente a condução do processo), bem como impor e exigir que as partes adversas se manifestem, a qualquer custo, sobre os seus ‘valiosos’ documentos”.“O passado da APPLE lhe condena. A má-fé da Autora não é conduta restrita aos presentes autos. Ao contrário, a temerária conduta de ignorar direitos de propriedade industrial de terceiros é pratica corriqueira e habitual para a Autora”.
“A primeira vítima a experimentar essa lamentável conduta foi a empresa americana Cisco Systems Inc. (‘CISCO’), titular da marca ‘IPHONE’ nos Estados Unidos da América, conforme registro obtido no USPTO em 1996 — muito antes, portanto, da criação do produto homônimo da Autora, ocorrido mais de uma década após o registro da CISCO”.
(Fonte da imagem: Reprodução/iStock)
“No Canadá, o termo ‘IPHONE’, quando do lançamento do malfadado aparelho celular da APPLE, já era de propriedade de terceiros. Com efeito, Comwave Telecom Inc. (‘COMWAVE’) usava dito termo desde junho de 2004, e era a legítima titular do registro para a marca IPHONE no Canadá. Mesmo sabedora dessa anterioridade, APPLE lançou, no Canadá, o seu aparelho celular ‘IPHONE’, e depositou fraudulentamente marca homônima à de COMWAVE”.
“Mas não é só. Além desses reprováveis episódios, relembre-se, ainda, que como já informado às fls. 167 e 665, a APPLE também perdeu o direito de uso da marca ‘IPHONE’ no México, em razão da anterioridade dos direitos da empresa Ifone, detentora da marca ‘IFONE’ desde 2002”.
“Vê-se, portanto, que a conduta habitual da APPLE é de infringir direitos de terceiros, burlando não só a lei, mas também princípios éticos ao agir de modo fraudulento e ardiloso”.