Mensaleiros deveriam ser severamente punidos — mas não indo para a cadeia. Vejam por quê

"Os condenados devem sem dúvida ser punidos, mas não precisam ser encarcerados" (Foto: SAP / saopaulo.sp.gov.br)
"Por que construir cadeias caríssimas, sempre em número insuficiente, gastando dinheiro que faz falta em outras áreas, se é possível punir sem cadeia quem não oferece risco físico?" (Foto: SAP / saopaulo.sp.gov.br)
Notas da coluna de Carlos Brickmann publicada hoje por diversos jornais
INFRINGENTES SÃO ELES
No Português que falamos, todos esses réus que tentam novos recursos no Supremo são infringentes: infringiram (do latim infringere – descumpriram, violaram, transgrediram, desrespeitaram, ensina o dicionário) a lei e por isso foram condenados.
Mas a discussão nem deveria ser essa: o Brasil perde longo tempo e o Supremo dedica boa parte de seus esforços pela oportunidade de tirar uma foto de condenados atrás das grades.
Vale a pena o desgaste, a despesa, o esforço?
Este colunista sabe que está contrariando boa parte da opinião pública, que quer ver os condenados morando numa sólida masmorra, com chuveiro de água fria e banho de sol cronometrado.
Mas a pergunta é pertinente: que é que ganhamos encarcerando os mensaleiros?
Os crimes pelos quais foram condenados poderiam merecer outras penas que não as de prisão. Não é necessário, nem útil, nem adequado confiná-los em celas. Não precisam ser contidos; não oferecem risco físico a ninguém.
Os condenados devem sem dúvida ser punidos, mas com a proibição de exercer atividade política (e, se desobedecerem a essa proibição, aí sim caberia o confinamento), com multas (o órgão mais sensível do corpo humano é o bolso), com restrições diversas e trabalho comunitário, de forma a não deixar tempo para que se dediquem ao que for proibido.
Ganham todos; inclusive nós, contribuintes, livres da pesada conta da hospedagem.
E o exemplo? O exemplo é vê-los condenados, ponto.
Pedaços do corpo de Tiradentes foram expostos na rua, como exemplo. Foi horrendo. E não deu certo para os portugueses.
Cumpra-se a lei
Este colunista sabe que a lei tem de ser cumprida, que a lei é a base das penas que os ministros do Supremo aplicam, que a alternativa que sugere só se tornaria possível com a mudança da lei.
OK; então, que os especialistas pensem nisso, e não apenas para gente chique, como os mensaleiros.
Por que construir cadeias caríssimas, sempre em número insuficiente, gastando dinheiro que faz falta em outras áreas, se é possível punir sem cadeia quem não oferece risco físico?
Curiosidade
José Dirceu, réu e Celso Mello, Juiz: Colegas de república nos tempos de estudantes, voltam a se encontrar em lados diferentes (Fotos: Lourival Ribeiro / SBT :: STF)
José Dirceu, réu e, Celso Mello, julgador: ex-colegas de república de estudantes em São Paulo, voltam a se encontrar em lados diferentes (Fotos: Lourival Ribeiro / SBT :: STF)
O livro é de Zuenir Ventura, pode ler que é ótimo. Este, 1968 – o que Fizemos de Nós, tem um atrativo extra: conta que em 1968 José Dirceu e Celso de Mello moravam na mesma república estudantil em São Paulo.
Um se dedicou à política, outro ao Direito.
Agora se reencontram, um como condenado querendo recorrer, outro como o juiz cujo voto decidirá se o recurso pode ser aceito.

Related Post

Previous
Next Post »