“No Supremo Tribunal Federal (STF) está acertado que o julgamento do processo conhecido por ‘mensalão’
começará no dia 1º.de agosto.
E o presidente do STF projetou o final do
julgamento para o começo de setembro, antes da aposentadoria do
ministro Cezar Peluso, em 3 de setembro. Um julgamento, como bem sabem
os operadores do Direito, tem dia e hora para começar, mas, com relação
aos feitos complexos e com muitos réus, as previsões sobre o seu término
dificilmente são confirmadas”. A afirmação é do jurista e membro das
academias Paulista de História e Paulista de Letras Jurídicas; Wálter
Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do TJ-SP.
“No processo do ‘mensalão’ teremos, certamente, duas
importantes arguições sobre a falta de parcialidade dos ministros Dias
Toffoli e Gilmar Mendes”, acrescentou o colunista da revista semanal Carta Capital e assessor internacional para a União Europeia, em artigo publicado em uma página, na internet.
Ainda segundo o comentarista, “o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, poderá, – apesar do desgaste e do desprestígio
experimentado especialmente pelo inexplicável engavetamento do inquérito
Vegas (caso Cachoeira, Demóstenes Torres e
Construtora Delta) –, arguir a suspeição do ministro Dias Tóffoli. Isso
por ser público e notório os laços de Tóffoli com o Partido dos
Trabalhadores e o apoio que ele recebeu de José Dirceu, um dos réus,
para obter uma cadeira no STF.
Fora isso, a convivente de Toffóli é
advogada e atuou na defesa de um dos réus”.
“Por outro lado, qualquer dos 38 réus, por seus advogados, poderão
excepcionar Gilmar Mendes, notoriamente sem condições de imparcialidade.
O ministro Mendes, poucos dias atrás, insinuou que gangsteres e
bandidos estão a serviço de réus no Mensalão. Ora, ele formulou
antecipadamente juízo negativo sobre os réus. Todas as exceções sobre
suspeição de parcialidade têm prazo para respostas e para decisões de
aceitação ou indeferimento. Fora isso, existem outras ocorrências muito
comuns e que geram adiamentos. Dois exemplos ajudam a entender:
“1) um réu que resolva, no dia 1º.de agosto (data marcada para o início do julgamento), trocar de advogado-defensor ou
“2) um defensor que não queira mais defender o réu por divergir da estratégia na sustentação oral” acrescentou.
Para Maierovitch, “nesses dois exemplos, o processo é suspenso e
outro defensor é constituído ou nomeado. E o novo defensor precisará de
prazo para estudar os autos. Ou seja, precisrá de prazo para conhecer o
conteúdo de 234 volumes e 495 apensos. Ele terá de ler e reler 50.119
páginas. Se tudo passar de 3 de setembro, o STF terá, em face da
aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso, de decidir se
prosseguirá o julgamento, — com risco de empate–, ou se aguardará a
nomeação de um outro. Se der empate, valerá o in dubio pro reo
(na dúvida, decide-se em favor do réu, pois ele é presumidamente não
culpado). No caso de espera, a escolha do novo ministro é da presidência
Dilma e o indicado será sabatinado no Senado Federal. Em resumo, caberá
ao Senado, pela maioria absoluta, aprovar a indicação feita pela
presidente Dilma”.
“Com efeito. O julgamento final poderá acontecer apenas depois das
eleições. Mas, o que importa é o STF, à luz dos autos, não deixar
impunes os crimes e não punir os inocentes”, conclui o articulista
Wálter Fanganiello Maierovitch
Beranda › Unlabelled › Gilmar Mendes e Tóffoli serão questionados quanto a julgar processo do ‘mensalão’
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