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Passageiro é indenizado por falha em airbag

A Hyundai Caoa do Brasil foi condenada a indenizar o cirurgião-dentista J.A.Z.B. pela falha no funcionamento do airbag de uma caminhoneta fabricada pela empresa. Ele conseguiu, pelos danos morais e materiais, R$ 60.138,31. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 O dentista, então com 51 anos, se machucou gravemente em 29 de outubro de 2006, quando sofreu um acidente na rodovia MG 427, sentido Conceição das Alagoas – Uberaba. O motorista bateu o carro, mas o sistema de airbag não foi acionado. Com o impacto, J., no banco do passageiro, foi lançado contra o volante do veículo.
 Além de sofrer traumatismos e fraturas na área do tórax, ele teve uma perfuração pulmonar e precisou ser operado e fazer fisioterapia. O dentista afirma que usou prótese cervical por anos e ficou afastado de suas atividades profissionais, tendo de fechar o consultório odontológico. Ele declara que faz uso contínuo de analgésicos, porque as dores são constantes.
 O dentista buscou a Justiça em abril de 2011, para obter uma compensação pelo prejuízo financeiro e pelos danos morais. J. calculou perdas da ordem de R$ 150 mil, pois, segundo ele, ficou quase cinco anos sem trabalhar e recebia uma remuneração mensal de aproximadamente 4,82 salários mínimos à época do acidente.
 A Hyundai afirmou que o airbag não protege o usuário em qualquer tipo de sinistro, mas apenas quando a colisão é frontal, conforme consta do manual do veículo. No caso, de acordo com a empresa, houve um capotamento, razão pela qual os dispositivos de segurança não foram acionados. Além disso, para a Hyundai a perícia comprovou que o airbag não apresentava defeito.
 Examinando o laudo, o juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, considerou que a ocorrência de choque frontal seguido de capotagem estava suficientemente provada. Também ficou demonstrado que o airbag não disparou. Diante do comprometimento físico da vítima, ele estipulou indenização por danos morais de R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que o dentista só comprovou ter ficado impedido de exercer sua profissão da data do acidente até maio de 2007. Sendo assim, J. tinha direito a R$ 10.138,31, calculados com base na média salarial informada por ele mesmo. A sentença é de novembro de 2013.
 Ambas as partes recorreram. O acidentado pediu o aumento da indenização por danos morais e arbitramento de pensão vitalícia mensal até os 60 anos de idade. Já a Hyundai defendeu que não havia provas de que cometeu ato ilícito nem de que os fatos ocorridos causaram dano moral ao odontólogo.
 O relator dos recursos foi o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que avaliou que a empresa não poderia negar sua responsabilidade, já que o perito esclareceu que o airbag permaneceu fechado mesmo havendo batida frontal. O desembargador negou também o pedido de pensão de J., porque ele não havia sido feito anteriormente. Quanto à quantia de R$ 50 mil, diante das circunstâncias do caso, o magistrado considerou-a adequada. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto aprovaram o entendimento, com o que ficou mantida a sentença.
Fonte: TJMG
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Justiça decide que compartilhar sinal de internet não é crime

Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestina



Justiça decide que compartilhar sinal de internet não é crimeFoto: Divulgação




O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.




A atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.




Na apelação, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.




Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator do processo, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira. Ele considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente". "Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.




Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada no caso analisado ''nenhuma interferência radioelétrica efetiva'' que pudesse causar danos a terceiros.




O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado.







UOL
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Ministério Público confirma: Globo será investigada por sonegação


Ministério Público abre apuração sobre suspeita de sonegação envolvendo a Rede GloboA Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) confirmou  hoje (16) que abriu apuração criminal preliminar para investigar  suspeitas de sonegação envolvendo a Rede Globo. O procedimento foi  iniciado na segunda-feira (15), com a distribuição do caso para um  procurador responsável.
Manifestantes protestaram durante a semana contra sonegação bilionária da Rede GloboA apuração foi solicitada na última sexta-feira (12) por 17 entidades  da sociedade organizada, entre elas, o Centro de Estudo das Mídias  Alternativas Barão de Itararé, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem  Terra e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação. Eles alegam  que o Ministério Público deve agir porque há indícios de lesão a bens  federais.
De acordo com o grupo, as apurações tornaram-se necessárias devido a  divulgação recente de documentos, até então sigilosos, sobre multa de  mais de R$ 600 milhões à Rede Globo pela tentativa de sonegar impostos  relativos à exibição da Copa do Mundo de 2002. Ainda segundo o grupo,  também há suspeita de lavagem de dinheiro, de crimes contra órgãos da  administração direta e indireta da União e de estelionato.
 Com a abertura de procedimento preliminar, o Ministério Público tem  prazo de 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo, para apurar as  informações. Se houver indícios suficientes de crime, é aberto  inquérito. Caso negativo, o procedimento é arquivado. A Procuradoria do  DF ainda poderá encaminhar os documentos para o Rio de Janeiro, onde  fica a sede da empresa.
Na semana passada, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro  divulgou nota informando que acompanhava o caso desde 2005 e que não  pediu abertura de inquérito policial por impeditivos legais relativos à  restituição de valores fiscais. “Quanto aos demais tipos criminais  aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria  aplicável por ausência de indícios”. O órgão também confirmou que  documentos do caso foram extraviados por uma servidora da Receita  Federal, que já foi processada e condenada pela Justiça.
Em nota, a Rede Globo disse que já não tem qualquer dívida em aberto  com a Receita e que apenas optou, na época, por “uma forma menos onerosa  e mais adequada no momento para realizar o negócio, como é facultado  pela legislação brasileira a qualquer contribuinte”. A empresa informou  que, após ser derrotada nos recursos apresentados à Receita, decidiu  aderir ao Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal e fazer os  pagamentos.
A empresa ainda destacou que desconhecia os fatos relativos a desvios  de documentos no processo fiscal, pois não figurava como parte no  processo. Segundo a Globo, os documentos perdidos foram restituídos com a  colaboração da própria empresa, que desconhece os motivos que levaram a  servidora a agir dessa forma.
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Paulo Henrique Amorim é condenado por crime de injúria preconceituosa

O apresentador Paulo Henrique Amorim, da TV Record, foi condenado a um ano e oito meses de reclusão sob a acusação de ofender a honra do jornalista Heraldo Pereira, repórter da TV Globo e eventual apresentador do Jornal Nacional. Um comentário publicado pelo âncora do Domingo Espetacular em seu blog pessoal gerou o processo.
 
Em 2009, Amorim postou um texto com críticas ao colega de profissão. O jornalista foi chamado de "negro de alma branca" e que "não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde".
 
Na sentença, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio considerou que as declarações "foram desrespeitosas e acintosas à vítima" e que "foi nítida a intenção de ofender a honra" de Pereira. No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crime de injúria acontece quando se tem a intenção de ofender a honra de alguém.
 
A pena deverá ser substituída por uma pena restritiva de direito (que é em liberdade) ainda não definida. A advogada de Paulo Henrique Amorim, Maria Elizabeth Queijo, disse que vai recorrer.
 
A informação foi publicada pela jornalista Mônica Bergamo, em sua coluna na Folha de São Paulo.
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Homem pagou R$ 17 mil para aumentar seu pênis e quer o dinheiro de volta

Tribunal de Justiça do Rio determinou que homem recebesse os R$ 17.652 que pagou para aumentar órgão sexual.




Os desembargadores  da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformaram uma sentença de 1º grau para garantir que um cidadão pudesse reaver os R$ 17.652 que pagou para ter seu órgão sexual aumentado. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão.









Descontente com o tamanho do seu órgão sexual, um homem foi atraído por um anúncio que prometia a solução do problema. Ele contratou os serviços de um andrologista e pagou os R$ 17.652 (em valores da época) a um representante do médico.




No entanto, quando o paciente encontrou o médico, o profissional disse que não recebeu qualquer quantia, e, por isso, o procedimento não poderia ser realizado. Diante de tal situação, o paciente ajuizou uma ação de indenização contra o representante do médico pedindo a devolução do valor pago, com correção monetária. A quantia atualizada ainda não foi estipulada.




O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator da decisão, atendeu ao pedido do cliente, uma vez que cabia ao réu provar que o valor por ele recebido teria sido repassado ao médico, mas não o fez.




“Ele confirma ter recebido os valores, e se limita a alegar que os repassou, mas não trouxe um comprovante sequer deste repasse, não cumpriu a regra estabelecida no art. 333, II do CPC, que especifica que cabe ao réu a prova de fato desconstitutivo do direito do autor”, explicou o magistrado na decisão.










Via: O Controle da Mente
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MP e Agerba explicarão situação do ferry no dia 4 de fevereiro

O Ministério Público do Estado (MP) fará uma audiência pública no dia 4 de fevereiro para explicar à sociedade a atual situação do Sistema Ferry Boat. Nesta sexta-feira (25),  a promotora de Justiça da Cidadania Rita Tourinho encaminhou ofício para a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) dando um prazo de 10 dias úteis para que a agência encaminhe ao MP o cronograma sobre o retorno das embarcações ao referido sistema, que se encontra sob intervenção do Estado há três meses.
A audiência acontecerá das 14 às 16h, na sede do MP em Nazaré (Av. Joana Angélica, 1949),  no Auditório J. J. Calmon de Passos, que tem capacidade para 300 pessoas.  Rita Tourinho buscará debater a questão com a sociedade civil e autoridades da área específica a fim de obter soluções com vistas a sanar os transtornos verificados na prestação de serviço. O diretor Executivo da Agerba, Eduardo Pessôa e o secretário de Infraestrutura e vice-governador, Otto Alencar, garantiram participação na audiência pública. Além das inúmeras reclamações veiculadas na mídia sobre as dificuldades encontradas no sistema Ferry Boat, também está em mãos da promotora de Justiça uma representação oriunda da Associação Comercial de Vera Cruz pedindo providências, devendo representantes da entidade de classe também se fazerem presentes à audiência no dia 4. (Metro1)
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Garota de 17 anos é stripper e mãe cumpre pena

Uma mulher de Oregon foi condenado a três anos de prisão por ter deixado sua  filha de 17 anos exercer o trabalho como uma stripper.
Christina Marie Lopez de Salem se declarou culpado quarta-feira a tentativa de uso de uma criança em uma exibição de conduta inadequada para sua idade.
A questão veio à tona recentemente quando Christina 42 anos queixou-se à polícia e meios de comunicação que um clube de striptease havia contratado sua filha menor de idade.
 Porém mais tarde  investigadores  obtiveram um vídeo do negócio, que mostrova Christina Lopez no clube assistindo sua dança filha e provendo-lhe dinheiro, de acordo com o tenente Steve Birr, da polícia local.
Filha de Lopez, agora com 18 anos de idade, Nicole Madril, disse que sua mãe não estava no clube para vê-la dançar. “Não ela chegou lá e tinha outras danças antes de mim”, disse Madril. ”Ela veio e me deu dinheiro para que eu fosse comer.”
Detetives mais prendera a mãe em sua casa. Depois de entrar em sua declaração de culpado ela foi condenado a 3 anos de prisão.
A filha de Christina disse ao juiz que não concordou coma a sentença e que a mesma era injusta e que foi de sua própria escolha exercer a profissão.
Segundo ela se alguém tivesse que ser presa e pagar por algo seria ela, e seria injusto sua mãe pagar por um crime que não cometeu.
Fonte: http://www.imigrantesbrasil.com
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